segunda-feira, 16 de março de 2020

Fiquem em Casa

Através da publicação do Decreto-Lei nº10-A/2020, de 13 de março, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino.
Mantenham-se em segurança, fiquem em casa e protejam-se do contágio pelo Coronavírus!










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